sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

DECRETO Nº 53.966

DECRETO Nº 53.966,
DE 22 DE JANEIRO DE 2009
Disciplina a concessão de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - As gratificações mensais concedidas título de representação, nos termos do inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ficam fixadas na conformidade dos Anexos I a XVI que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Os valores da gratificação mensal concedida a título de representação de que trata este decreto serão calculados mediante a aplicação de coeficiente sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade:
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executivo caderno 1 página - 1

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