segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Instruções sobre HTPC

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino
e Diretores de Escola.
A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, objetivando
subsidiar a organização e o funcionamento das Horas
de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPCs, solicita das autoridades
em epígrafe, especial atenção às seguintes instruções:
1 - A Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC - caracteriza-
se fundamentalmente como:
- espaço de formação continuada dos educadores, propulsor
de momentos privilegiados de estudos, discussão e reflexão
do currículo e melhoria da prática docente;
- trabalho coletivo de caráter estritamente pedagógico,
destinado à discussão, acompanhamento e avaliação da proposta
pedagógica da escola e do desempenho escolar do aluno;
2 - As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC deverão
ser planejadas e organizadas pelo Professor Coordenador
de cada segmento do ensino fundamental e médio, em sintonia
com toda equipe gestora da escola, com vistas a integrar o
conjunto dos professores do respectivo segmento, objeto da
coordenação;
3 - A duração de cada Hora de Trabalho Pedagógico
Coletivo é de 60 (sessenta) minutos;
4 - No planejamento, na organização e na condução das
HTPCs, é importante:
- considerar as demandas dos professores frente às metas
e prioridades da escola;
- elaborar previamente a pauta de cada reunião, definida a
partir das contribuições dos participantes;
- dividir entre os participantes as tarefas inerentes às reuniões
(registro, escolha de textos, organização dos estudos);
- planejar formas de avaliação das reuniões pelo coletivo
dos participantes;
- prever formas de registro (ata, caderno, diário de bordo,
e outras) das discussões, avanços, dificuldades detectadas,
ações e intervenções propostas e decisões tomadas;
- organizar as ações de formação continuada com conteúdos
voltados às metas da escola e à melhoria do desempenho
dos alunos, com apoio da equipe de supervisão e oficina pedagógica
da DE.
5 - O horário do cumprimento das HTPCs, a ser organizado
pelo Professor Coordenador, deverá assegurar que todos os
professores do respectivo segmento de ensino participem num
único dia da semana, em reuniões de, no mínimo, duas horas
consecutivas;
6 - Na impossibilidade das reuniões das HTPCs serem organizadas
em apenas um dia da semana, a escola deverá organizá-
las em, no máximo, dois dias, distribuindo todos os professores
em dois grupos permanentes para cada dia;
7 - Em se tratando das escolas que atendem as séries iniciais
do ensino fundamental deverá ser garantido que:
- os professores das classes das 1ª e 2ª séries e das classes
do Programa Intensivo no Ciclo - PIC, das 3ª e 4ª séries, que participam
do Programa Ler e Escrever e devem cumprir seis horas
de HTPC, deverão se reunir em grupos por série, em no máximo
três dias, duas horas seguidas, em dias/horários diferentes para
o grupo de 1ª e 2ª séries e de 3ª e 4ª séries, devendo os alunos
pesquisadores participarem das HTPCs, com os respectivos professores
regentes;
- os professores das 3ª e 4ª séries que não participam do
Programa acima referido farão as HTPCs seguindo os itens 5 e
6 do presente Comunicado;
8 - Quando comprovada a total impossibilidade de atendimento
às instruções contidas nos itens 5, 6 e 7, as HTPCs poderão
ser - em caso de absoluta excepcionalidade, e desde que
devidamente justificada e assinada pelo respectivo diretor da
unidade escolar e com anuência do supervisor de ensino -,
organizadas em qualquer dia da semana desde que seja assegurada
a participação dos professores em duas horas consecutivas
de trabalho coletivo pedagógico;
9 - Nas escolas de tempo integral, as reuniões da HTPC
devem oportunizar a participação dos professores que atuam
nas disciplinas do currículo básico e nas oficinas curriculares;
10 - Dado o caráter essencialmente pedagógico e coletivo
da HTPC, as escolas que mantêm Professor Coordenador de
segmentos de ensino diferentes deverão prever, sempre que
possível, reuniões bimestrais, e contar com a participação de
todos os professores envolvidos;
11 - Nas escolas, cujo número de classes não comporta
posto de trabalho de Professor Coordenador, em nenhum segmento,
esta atribuição ficará sob a responsabilidade do Diretor
da Escola.

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