quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Resolução SE - 14, de 10-2-2009.

Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (28) – 27.


Resolução SE - 14, de 10-2-2009.

Altera a Res. SE nº 01, de 14 de janeiro de 2009,
que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2009, nas escolas da rede estadual de ensino
A Secretária da Educação, considerando as alterações ocorridas, em 2009, na sistemática de admissão de professores em caráter temporário, resolve:
Artigo 1º - o artigo 4º da Res. SE nº 01 de 14/01/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º - na elaboração do calendário para o ano de”.
2009, a escola deverá observar:
I - o início do ano letivo em 16 de fevereiro.
II - a realização de:
a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária dos estudos oferecidos estabelecida pelas respectivas resoluções;
b) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, a serem realizadas nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro;
c) atividades para reflexão e discussão dos resultados do
SARESP/2008, em um dia a ser previsto no primeiro semestre, cuja data será definida pela SEE;
d) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
e) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;
III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV - recesso escolar de 10 (dez) dias úteis no mês de julho.
Parágrafo único: Os dias destinados às atividades de que trata a alínea “b” deste artigo serão acrescidos:
1- do dia 25 de fevereiro para realização dos ajustes do planejamento inicial;
2 de até dois dias no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola, para replanejamento”.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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