GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SGP - 7, de 6-2-2009.
Dispõe sobre a conversão, em pecúnia, de parcela de licença-prêmio, para os integrantes dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral de Estado e das Autarquias.
O Secretário de Gestão Pública em razão da edição da Lei Complementar nº1080, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a conversão, em pecúnia, de parcela de licença-prêmio, para os integrantes dos Quadros das Secretarias de
Estado, da Procuradoria Geral de Estado e das Autarquias, resolve:
Artigo 1º - Para fins de deferimento do pedido de conversão de uma parcela de 30 (trinta) dias de bloco de licença-prêmio em pecúnia, no período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data do requerimento, considera-se:
I- assiduidade - a freqüência regular, não admitidas as faltas justificadas e injustificadas; e
II- sanção disciplinar - pena de suspensão.
Artigo 2º - O requerimento de conversão de licença-prêmio em pecúnia deverá ser efetuado em formulário próprio, nos termos do Anexo que integra esta resolução.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Volume 119 • Número 29 • São Paulo, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009 www.imprensaoficial.com.br
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