segunda-feira, 24 de agosto de 2009

sábado, 22 de agosto de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (157) – 87

sábado, 22 de agosto de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (157) – 87

Instrução Conjunta Cenp/Cogsp/CEI/DRHU, de 21-8-2009.

Reorganização do calendário escolar do ano letivo de 2009
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no artigo 3º da Resolução SE nº 57, de 12 de agosto de 2009, e considerando: a necessidade de se assegurar aos educadores, pais e alunos a tranqüilidade para retornarem ao convívio nas e com as escolas; a necessidade de se garantir aos alunos prosseguimento dos estudos, observados os conteúdos, atividades e demais ações previstas na proposta pedagógica da escola; o princípio da flexibilidade que deve nortear as ações dos educadores, sem prejuízo da qualidade do processo ensino aprendizagem.
Expedem a seguinte Instrução:
1 – a Equipe Gestora de cada unidade escolar, ao reformular o calendário escolar deverá rever as suspensões de aulas previstas para reuniões, conselhos, datas comemorativas e outras, priorizando as atividades discentes nas respectivas datas e reprogramando as demais atividades para os sábados.
2- Quando as atividades programadas para fins de cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar forem programadas para serem desenvolvidas aos sábados, as aulas deverão ser planejadas pela equipe escolar de modo a assegurar que todos os conteúdos programáticos de todas as disciplinas correspondentes ao dia letivo previsto, mas não cumprido, sejam desenvolvidos, independentemente da abordagem metodológica e da forma organizacional selecionada pela respectiva equipe escolar, inclusive com relação ao tempo de duração da jornada escolar e de cada aula, desde que atenda ao mínimo de horas e dias letivos previstos em lei.
3 – As atividades planejadas para o desenvolvimento dos conteúdos das disciplinas ministradas aos sábados podem ocorrer de forma flexibilizada, de modo a permitir que parte desses conteúdos seja tratada na escola e parte, por meio de exercícios domiciliares orientados e avaliados pelos professores.
4 – a reorganização curricular deverá observar o disposto na Instrução CENP/DRHU de 18, publicada no D.O. de 19.8.2009, quanto a jornada de trabalho e demais aspectos funcionais da equipe escolar.
5 – o Diretor de Escola deverá:
5.1 – elaborar com a equipe escolar o plano de aulas;
5.2 - consultar o Conselho de Escola sobre a viabilidade da programação proposta;
5.3 - submeter o plano elaborado à apreciação do Supervisor de Ensino;
5.4 – comunicar aos alunos e aos seus responsáveis o calendário reformulado.
6 – o Dirigente Regional de Ensino deverá:
6.1 – homologar os planos apreciados pelo Supervisor de Ensino;
6.2 – encaminhar, via e-mail, à respectiva Coordenadoria de Ensino, plano consolidado.
6.3 – acompanhar o cumprimento dos planos homologados;
6.4 - observar os procedimentos relativos à freqüência dos docentes e discentes às atividades propostas nos planos homologados.
7 - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicaçãoA Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no artigo 3º da Resolução SE nº 57, de 12 de agosto de 2009, e considerando: a necessidade de se assegurar aos educadores, pais e alunos a tranqüilidade para retornarem ao convívio nas e com as escolas; a necessidade de se garantir aos alunos prosseguimento dos estudos, observados os conteúdos, atividades e demais ações previstas na proposta pedagógica da escola; o princípio da flexibilidade que deve nortear as ações dos educadores, sem prejuízo da qualidade do processo ensino aprendizagem.
Expedem a seguinte Instrução:
1 – a Equipe Gestora de cada unidade escolar, ao reformular o calendário escolar deverá rever as suspensões de aulas previstas para reuniões, conselhos, datas comemorativas e outras, priorizando as atividades discentes nas respectivas datas e reprogramando as demais atividades para os sábados.
2- Quando as atividades programadas para fins de cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar forem programadas para serem desenvolvidas aos sábados, as aulas deverão ser planejadas pela equipe escolar de modo a assegurar que todos os conteúdos programáticos de todas as disciplinas correspondentes ao dia letivo previsto, mas não cumprido, sejam desenvolvidos, independentemente da abordagem metodológica e da forma organizacional selecionada pela respectiva equipe escolar, inclusive com relação ao tempo de duração da jornada escolar e de cada aula, desde que atenda ao mínimo de horas e dias letivos previstos em lei.
3 – As atividades planejadas para o desenvolvimento dos conteúdos das disciplinas ministradas aos sábados podem ocorrer de forma flexibilizada, de modo a permitir que parte desses conteúdos seja tratada na escola e parte, por meio de exercícios domiciliares orientados e avaliados pelos professores.
4 – a reorganização curricular deverá observar o disposto na Instrução CENP/DRHU de 18, publicada no D.O. de 19.8.2009, quanto a jornada de trabalho e demais aspectos funcionais da equipe escolar.
5 – o Diretor de Escola deverá:
5.1 – elaborar com a equipe escolar o plano de aulas;
5.2 - consultar o Conselho de Escola sobre a viabilidade da programação proposta;
5.3 - submeter o plano elaborado à apreciação do Supervisor de Ensino;
5.4 – comunicar aos alunos e aos seus responsáveis o calendário reformulado.
6 – o Dirigente Regional de Ensino deverá:
6.1 – homologar os planos apreciados pelo Supervisor de Ensino;
6.2 – encaminhar, via e-mail, à respectiva Coordenadoria de Ensino, plano consolidado.
6.3 – acompanhar o cumprimento dos planos homologados;
6.4 - observar os procedimentos relativos à freqüência dos docentes e discentes às atividades propostas nos planos homologados.
7 - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação

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