quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Comunicado

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Piracicaba declara aberta as inscrições de candidatos à contratação, ao processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2010 (Portaria DRHU-72/2009).
Além da inscrição nos termos deste edital, todos os candidatos à contratação e os docentes OFA, inclusive estáveis e celetistas, de qualquer categoria, inclusive os readaptados, deverão inscrever-se diretamente no site da empresa contratada, a ser divulgado pela SEE, para a realização da “prova do processo de avaliação anual”.
1- Período: de 19/10/2009 até 30/10/2009
2-Local: as inscrições serão recebidas na sede da Diretoria de Ensino Região Piracicaba, à Rua João Sampaio, 666, São Dimas, Piracicaba-SP.
3-Horário: das 9h às 16h.
4-Público Alvo:
4.1- A Diretoria de Ensino apenas receberá inscrição dos Candidatos à Contratação, ou seja, daqueles que, durante o período da inscrição, não estão vinculados a nenhuma unidade escolar.
4.2- Atenção: o docente que já está trabalhando em escolas estaduais durante o período previsto para as inscrições e aquele que se encontre em interrupção de exercício fará sua inscrição na sua sede de controle de freqüência.
5- documentação necessária para as inscrições de portadores de licenciatura plena: (trazer uma cópia xerográfica de cada documento, acompanhada do respectivo original para conferência, anexada ao requerimento de inscrição).
5.1-RG;
5.2-CPF;
5.3-comprovante de dependentes declarados no Imposto de Renda (para fins de desempate) quando tiver;
5.4-Diploma do Curso de Licenciatura Plena já concluído, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou 5.5-Certificado de conclusão do Curso de Licenciatura Plena, obtido nos últimos dois anos, cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou 5.6-Certificado e Histórico Escolar de Licenciatura obtido nos termos do Programa Especial de Formação Pedagógica, nos termos da Resolução CNE-2/97, acompanhado do Diploma de Bacharel e respectivo Histórico Escolar;
5.7- Certidão de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (Anexo-I ou CTA) original, contendo a contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, contado até a data de 30/06/09, quando o candidato já tiver trabalhado em escolas estaduais anteriormente;
5.8- Certificado de aprovação no concurso público de Professor da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição, para aqueles que tiverem;
5.9-Diploma de Mestre ou de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/qualificado ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas.
6- DAS INSCRIÇÕES EM CARÁTER EXCEPCIONAL: Além das inscrições dos portadores de Licenciatura Plena, a Diretoria de Ensino também receberá inscrições de outros candidatos interessados em ministrar aulas que remanescerem após esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes habilitados, nas seguintes condições:
6.1- Portadores de Diploma de Licenciatura Curta;
6.2- Alunos de último ano de curso de Licenciatura Plena;
6.3- Portadores de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo;
6.4- Aluno de curso superior que comprove estar matriculado e freqüentando a universidade no corrente ano de 2009.
7- Documentação Necessária para As Inscrições em Caráter Excepcional: (trazer uma cópia xerográfica de cada documento, acompanhada do respectivo original para conferência, anexada ao requerimento de inscrição).
7.1- último holerite na condição de professor da rede estadual, quando tiver;
7.2-RG;
7.3-CPF;
7.4- comprovante de dependentes declarados no Imposto de Renda (para fins de desempate), quando tiver;
7.5-Diploma de Licenciatura Curta acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou
7.6- Declaração com data atual, expedida pela Universidade,atestando que o candidato é aluno regularmente matriculado em 2009 em Curso Superior, devendo a declaração indicar o nome do curso e em qual ano ou semestre letivo o aluno está matriculado e cursando em 2009 e qual a duração total prevista para o curso;
7.7- Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou
7.8- Certidão de Tempo de Serviço para fins de Atribuição de Aulas (Anexo-I ou CTA) original, contendo a contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, contado até a data de 30/06/2009, quando o candidato já tiver trabalhado em escolas estaduais anteriormente.
8- Disposições Gerais e Finais
8.1- Sobre as inscrições para reger classes de 1ª à 4ª séries do Ensino Fundamental Para as inscrições dos candidatos interessados em reger
classes de 1ª à 4ª séries do Ensino Fundamental é exigida a seguinte habilitação mínima:
diploma do Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou diploma de Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou diploma de Habilitação
Específica para o Magistério (HEM) e do Curso Normal de Nível Médio, ou certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado do diploma de nível superior.
8.2- Não serão aceitas inscrições de alunos de cursos de nível médio e de alunos de cursos de Pedagogia ou equivalentes (exceto os pedagogos que concluirão o curso até o final de 2009).
8.3- Não serão aceitas inscrições de alunos do curso de Educação Física (exceto os que concluirão o curso até o final de 2009).
8.4- O candidato à contratação, que se declarar portador de deficiência, indicará esta condição no ato da inscrição, devendo confirmá-la até 22/01/2010 mediante apresentação do laudo médico expedido por autoridade médica de competência. Para confirmação da situação de portador de deficiência poderão ser apresentados laudos médicos expedidos pelo DPME do Estado de São Paulo expedidos em anos anteriores. No caso do candidato não confirmar sua condição de portador de deficiência no prazo definido, sua inscrição será considerada somente na lista geral.
8.5- A indicação de disciplinas dos não habilitados, ou habilitados em disciplina diversa será feita mediante análise do Histórico Escolar do curso do candidato, que apresente, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins (conteúdos) da disciplina que será atribuída, desde que constante das matrizes curriculares da Secretaria de Estado da Educação.
8.6- No período de 11 a 22/01/2010 os alunos de qualquer semestre e os concluintes de curso de licenciatura plena ou bacharelado/tecnologia de nível superior deverão apresentar documentos comprobatórios de habilitações/qualificações atualizados com a situação de escolaridade em 2010, ou seja, declaração de matrícula para o ano letivo de 2010 constando o ano ou semestre que irão cursar ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
8.7- Os candidatos interessados em se credenciar nos projetos da pasta - CEL, Fundação CASA, Oficinas Curriculares- ETI, CEES, Sala/Ambiente de Leitura, Escola da Família – devem acompanhar no site http://189.19.12.86; a abertura de editais específicos de cada um dos projetos.
8.8- É vedada a inscrição em outra Diretoria de Ensino no mesmo campo de atuação. (20-21-22)
www.imprensaoficial.sp.gov.br

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