quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Portaria CENP, de 29-10-2009 (Páginas 25 e 26)
Estabelece normas destinadas à realização do Exame Supletivo, no nível de conclusão do Ensino Médio, no exercício de 2009.
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20-12-1996, em seus artigos 37 e 38 e Res. SE nº 116, de 22-10-2001, expede a presente portaria regulamentando a realização dos Exames Supletivos/2009 - Ensino Médio:
Das Disposições Gerais
Art. 1º - Fica estabelecida, na forma desta Portaria, a sistemática para a realização do Exame Supletivo, no nível de conclusão do Ensino Médio, no exercício de 2009, como procedimento de avaliação para aferição de competências e habilidades de Jovens e Adultos, adquiridas nos processos escolar ou nos processos formativos e a todos os cidadãos que não tiveram oportunidade de conclusão de sua escolaridade, nesse nível de ensino, na idade própria.
Art. 2º - a participação no Exame Supletivo/ 2009 é de caráter voluntário, e se destina àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino médio na idade própria, a ele podendo submeter-se, mediante inscrição, nas áreas de conhecimento que integram o Ensino Médio.
Parágrafo único - Todos os jovens e adultos que já tenham realizado o Encceja e/ou Exames Supletivos em anos anteriores e que eliminaram áreas de conhecimento, mas ainda não concluíram o ensino médio, poderão inscrever-se novamente no Exame Supletivo/2009, para eliminação da área desejada, no nível de conclusão do Ensino Médio.
Do requisito e das Normas para Inscrição
Art 3º - para a inscrição no Exame Supletivo/ 2009, no nível de conclusão do Ensino Médio, o candidato deverá ter no mínimo de 18 anos completos ou a completar na data de realização da prova.
Art 4º- a inscrição para os Exame Supletivo/ 2009 será realizada, somente pela Rede Mundial de Computadores, via Internet, no endereço eletrônico www.educação.sp.gov.br , no período de 03 de novembro à 17-11-2009.
Art 5º - As inscrições dar-se-ão mediante o preenchimento, pelo candidato, de forma cuidadosa, de todos os campos do Formulário de Inscrição, de forma eletrônica – on-line e, após a confirmação dos dados e conclusão do preenchimento, deverá ser realizada a impressão do Protocolo de Inscrição com o número de inscrição. A impressão desse protocolo será de responsabilidade exclusiva do candidato.
§ 1º – o Nome, RG e CPF do candidato deverão ser obrigatoriamente informados/ digitados no formulário de inscrição e o preenchimento incorreto poderá inviabilizá-lo a prestar as provas e ao acesso aos resultados dos exames por meio da mídia eletrônica.
§ 2º - a inscrição e alocação dos candidatos ocorrerão simultaneamente, sendo permitido ao candidato optar pela região/município de preferência para a prestação das provas,cabendo ao CESU a responsabilidade de distribuição dos candidatos nos Locais de prova, na área de abrangência do Município/Diretoria de Ensino.
§ 3º - ao término do período de inscrição, de acordo com a demanda de inscritos em cada região, poderá haver necessidade de reagrupamento de candidatos em diferentes Escolas, ficando assegurado ao CESU o direito de efetuar a alteração do local de prova, em tempo hábil para divulgação, até o mês de dezembro/2009, no site da SEE www.educação.sp.gov.br da confirmação/ alteração do local de prova.
§ 4º - Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições condicionais por via postal, por e-mail ou extemporâneas.
§ 5º - As inscrições para o Exame supletivo/2009 serão gratuitas, não sendo permitido cobrança de taxa de inscrição sob nenhuma alegação.
§ 6 º - o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome e RG, da opção de ensino e do Município de prova, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer alteração ou inclusão.
§ 7º - Após o período de inscrição não será permitida a troca/alteração de prova/área de conhecimento e/ ou da indicação do Município/ Local de prova, exceto nos casos previstos no § 3º do artigo 5º desta portaria.
Art. 6º - As Diretorias de Ensino/ Escolas/ Núcleos de Informática viabilizarão condições para atendimento aos candidatos que desejarem realizar sua inscrição, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos estabelecimentos, no período compreendido entre 03 de novembro a 17-11-2009.
§ 1º - a relação completa das Escolas e/ou Núcleos de Informática, dotadas de conectividade em INTERNET de banda larga (INTRAGOV), estará disponível na página da Internet www.educação.sp.gov.br, no link: Exames Supletivos/ 2009.
§ 2º - Os candidatos que se inscreverem nas Diretorias de Ensino, Escolas ou Núcleos de Informática (indicados na página da SEE, na internet - site www.educação.sp.gov.br ) deverão:
I – apresentar o documento de identidade R.G. e o CPF ao funcionário que efetuar o preenchimento do formulário – online - de inscrição;
II – anexar cópia do documento de identidade e do CPF ao formulário impresso de inscrição, nos casos previstos § 3º deste artigo.
III – conferir os dados cadastrais, a opção de provas/áreas e o município de preferência, antes da efetivação da inscrição pelo funcionário responsável.
IV – conferir o protocolo de inscrição e se constatado qualquer erro de digitação nos campos: “Dados do candidato”, “Data e Local de prova” e “Áreas de conhecimento em que prestará exame”, solicitar imediatamente a correção ao Centro de Exames Supletivos - CESU, através do telefone (3351-0100 ou 3351-0000, ramais 1336, 1311, 1312, 1101) ou pessoalmente, no Largo do Arouche, 302, 12º andar.
§ 3º - As inscrições efetuadas por meio de formulários impressos serão adotadas exclusivamente nos casos de impedimento de ordem técnica, decorrentes de problemas de acesso à página na WEB (disponibilidade do Servidor), recursos nas Escolas/ Diretorias (equipamento – micro) e conectividade (Banda Larga).
§ 4º - no ato de inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente indicar a Prova/ Área de conhecimento de sua opção do Ensino Médio, conforme estabelecido no Artigo 7º desta portaria.
Da Estrutura do Exame
Art. 7º - o Exame Supletivo/2009- Ensino Médio será estruturado em quatro provas objetivas, com 30 (trinta) questões de múltipla escolha cada uma, e uma proposta de tema para Redação:
Prova I – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes, Educação Física);
Prova II – Matemática e suas Tecnologias;
Prova III – Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia).
Prova IV – Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia)
Art. 8º – As questões objetivas e a redação serão organizadas de forma a avaliar competências e habilidades de cada área de conhecimento, com base na Matriz de Competências e Habilidades – Ensino Médio (Livros de Estudo), disponível no site do INEP: www.inep.gov.br/encceja
Art. 9º – Após o período de inscrição será disponibilizado, no site da empresa responsável pela aplicação do exame, um questionário socioeconômico para obtenção do perfil profissional e do perfil escolar do inscrito, com preenchimento dos campos reservados indicando a origem da escolaridade: instituições públicas (federal, estadual ou municipal) ou privadas (Escola particular, SESI, SENAI, FUND. BRADESCO), curso regular ou supletivo (presencial ou à distância) e uma pesquisa de opinião sobre as questões das provas.
Art. 10 - o candidato que já tenha eliminado área(s) de conhecimento por meio de exames/cursos supletivos poderá efetuar sua inscrição apenas na(s) prova(s)/ área(s) não eliminada(s), necessária(s) para a conclusão do ensino médio.
Das Condições para a Realização do Exame
Art. 11 – o Exame Supletivo/ 2009, no nível de conclusão do Ensino Médio, será realizado, nos Municípios disponibilizados no site da inscrição, no dia 17-01-2010, nos horários estabelecidos abaixo:
Das 08h às 10h30 - Prova I: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes, Educação Física);
Das 11h às 13h30 - Prova II: Matemática e suas Tecnologias;
Das 14h30 às 16h30 - Prova III: Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia).
Das 17h às 19h - Prova IV: Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia)
Art. 12 - o inscrito deverá comparecer ao local de realização do exame pelo menos 30 minutos antes do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e portando o original de um dos seguintes documentos:
I - carteira e/ou cédula de identidade expedida pelo órgão competente, a saber: Secretaria de Segurança (R. G), Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
II - cédula de identidade para estrangeiro, expedida pelo Ministério das Relações Exteriores;
III - cédula de identidade fornecida por Conselho de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade:
IV- Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou;
V - Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
Parágrafo único - Não serão aceitos, por serem considerados documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza privada.
Art. 13 - o inscrito que não comprovar o requisito mínimo de idade, estabelecido no Artigo 3º desta portaria e/ou não apresentar um dos documentos exigidos no Artigo 12 desta portaria, ficará impedido de realizar as provas.
Parágrafo único – a inexatidão dos dados cadastrais e/ ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, anularão a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
Art. 14 – Os eventuais erros de identificação de nome,número de documento de identidade e data de nascimento serão corrigidos em formulário específico (Formulário de Correção de dados cadastrais) no dia e local de prova, no momento da assinatura da Lista de presença.
Art. 15 - Não será permitida a troca/ inclusão de prova/área de conhecimento diferente daquela em que se inscreveu.
Art. 16 – Não será permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado para o início das provas,conforme estabelecido no Artigo 11 desta portaria, qualquer que tenha sido o motivo do atraso.
Art. 17 - a ausência do inscrito no local e horário de realização das provas acarretará a sua eliminação do Exame Supletivo/ 2009.
Art. 18 - o inscrito não poderá, em hipótese alguma, realizar o exame fora dos espaços físicos, data e horários predeterminados ou prestar prova em outro local, que não seja o indicado no “Protocolo de Inscrição”, observada as disposições relativas aos portadores de necessidades especiais e aos detentos.
Art. 19 - Iniciada a prova, será vedado ao participante, por motivo de segurança, que se ausente do recinto de provas antes de decorridos, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do tempo de duração de cada prova.
Art. 20 – Os portadores de necessidades especiais deverão obrigatoriamente declarar, com antecedência mínima de 07 dias da data da prova, ao CESU, pelo fone (11) 3351-0155, o tipo de necessidade especial de que é portador, como condição para que possam receber atendimento apropriado, exceto os portadores de deficiência visual que já declararam, no ato de inscrição, o tipo de prova, em braile ou ampliada.
§ 1º - Aos portadores de deficiência visual total será oferecido prova em braile; aos portadores de deficiência visual séria, parcialmente corrigida pelo uso de lentes, será oferecida prova ampliada com tamanho de letra correspondente ao corpo 24 ou, caso haja necessidade, será oferecido auxílio de ledor.
§ 2º - Os portadores de deficiência auditiva, se necessário,poderão ser agrupados em sala com Aplicador com habilitação em língua de sinais (Libras).
§ 3º – Aos portadores de deficiência física e ao Idoso com séria dificuldade de locomoção, serão oferecidas salas de fácil acesso.
§ 4º – Aos inscritos incapazes fisicamente de efetuar a marcação da Folha de Resposta, será oferecido auxílio para transcrição da parte objetiva da prova e da redação, com a devida autorização dos mesmos.
§ 5º - Caberá ao Coordenador de Prédio indicar a sala apropriada aos portadores de necessidades especiais que estiverem impossibilitados de prestar as provas nas salas comuns com os demais candidatos.
Art. 21 – Haverá realização do exame supletivo exclusivamente nos Estabelecimentos Penais, previamente indicados pela FUNAP, devendo ser observado para a aplicação das provas, quando necessário, a distribuição diferenciada por Raio (Pavilhão).
Parágrafo único - Não será permitido ao detento prestar prova em cela individual.
Art. 22 – Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos,nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações,máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
Parágrafo único – Será excluído da prova, por ato da Empresa contratada para a sua aplicação, o inscrito que:
I - prestar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;
II - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas;
III - ausentar-se da prova sem acompanhamento de um fiscal ou antes de decorridos 50% do tempo de duração de cada prova;
IV - for surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
V - utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do exame;
VI - não devolver integralmente o material determinado, ou VII-não atender às orientações regulamentares da Empresa contratada para aplicação do exame.
Art. 23 – As respostas da parte objetiva das provas e a redação devem ser transcritas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, em suas respectivas Folhas de Respostas, as quais, juntamente com o Caderno de Questões, deverão ser entregues pelo participante ao fiscal da sala.
§ 1º - Somente depois de decorridos 50% (cinqüenta por cento) do tempo de duração de cada prova, os participantes poderão sair do local de prova portando o seu Caderno de Questões.
§ 2º- o inscrito deverá responder todas as questões das provas, independentemente de já ter eliminado disciplinas que atualmente compõem a(s) prova(s)/ área(s) de conhecimento na(s) qual(is) se inscreveu.
§ 3º - Os candidatos que se encontram detidos farão as provas nos Estabelecimentos Penais onde efetuaram suas inscrições, exceto os transferidos que poderão prestar a prova no local de detenção atual, desde que a Unidade Prisional em que se encontra conste da relação indicada para realização das provas do Exame Supletivo/2009.
§ 4º - o inscrito de Estabelecimento Penal que no dia dos exames estiver em liberdade poderá prestar a prova em uma das Escolas constante da relação divulgada no site, www.educação.sp.gov.br no link Exames Supletivos/ 2009, desde que se apresente no local de realização da prova com o original do RG ou com um dos documentos relacionados no Artigo 12 desta portaria.
Da Avaliação das Provas e da Aprovação
Art. 24 – As provas, de cada área de conhecimento, constituídas de questões objetivas de múltipla escolha de igual valor, serão avaliadas numa escala de 0 a 10 pontos, com nota final correspondente à soma dos pontos atribuídos às questões acertadas.
§ 1º - a Prova I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação constará de duas partes: uma parte de questões objetivas e a outra de redação, avaliadas numa escala de 0 a 5 pontos em cada uma das partes da prova, ambas de caráter eliminatório.
§ 2º - a nota final da Prova I, mencionada no parágrafo anterior, será dada pela soma das notas atribuídas a cada uma das duas partes das provas (questões objetiva e redação).
Art. 25 – Será considerado aprovado na Provas II, Prova III e Prova IV, o participante que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total de questões de cada prova, correspondente a nota final igual ou superior a 5,00 pontos em cada prova.
Parágrafo único – Será considerado aprovado na Prova I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, o participante que obtiver no mínimo 50% de acertos em cada uma das partes da prova, com nota igual ou superior a 2,50 pontos em cada parte (questões objetivas e redação), pois ambas são de caráter eliminatório.
Art. 26 – a correção da Folha de Respostas das provas objetivas será efetuada por processamento eletrônico e não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.
Art. 27 – Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Questões não serão considerados.
Art. 28 – Não haverá arredondamento de notas, revisões ou vistas de provas.
§ 1º – Somente serão julgados os recursos referentes à omissão de notas ou de nomes nas listas de resultados e da correção/ avaliação da redação.
§ 2º – Os recursos de que trata o parágrafo anterior deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de divulgação dos resultados, em formulário próprio, conforme modelo disponível no site da empresa responsável pela aplicação das provas.
§ 3º - Compete à Empresa responsável pela aplicação/correção das provas a análise e decisão dos recursos no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento/envio do pedido.
Das Disposições Finais
Art. 29 – o gabarito e os resultados finais do Exame Supletivo/2009 serão divulgados junto às Diretorias de Ensino, por meio da mídia eletrônica, no site da SEE www.educaco.sp.gov.br – Exames Supletivos/ 2009 e no site da empresa responsável pela aplicação das provas.
Art. 30 – a aprovação em todas as provas/ áreas de conhecimento e/ ou disciplinas que integram as referidas áreas,se constituirá, para o participante, em nível de conclusão de ensino, no documento avalizador de expedição de certificado de conclusão de Ensino Médio.
Art. 31 - Caberá à Empresa contratada para aplicação do Exame Supletivo/ 2009 a responsabilidade de contratação, capacitação, fiscalização da atuação dos Coordenadores, Aplicadores e do Pessoal de Apoio, necessários à realização das provas, nos Municípios, Municípios-sede das Diretorias de Ensino e nos Estabelecimentos Penais.
Art. 32 – Nos Estabelecimentos Penais não poderão atuar,na aplicação das provas do exame supletivo, pessoas vinculadas à mesma Unidade Prisional.
Art. 33 – As situações não previstas na presente portaria e/ou eventuais dúvidas serão objeto de análise e decisão da Diretora do Centro de Exames Supletivos que as submeterá se necessário, à manifestação e decisão final da Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.
Art. 34 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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