terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Resolução SE - 94, de 22-12-2008

Resolução SE - 94, de 22-12-2008
Institui Núcleo de Pesquisa - Laboratório de Idéias
A Secretaria de Estado da Educação, com fundamento no
art. 131, inciso I, alínea “g” do Decreto nº 7.510/1976 e considerando
a necessidade do desenvolvimento de estudos técnicos
que apóiem, direcionem e avaliem as ações de políticas educacionais,
resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete da Secretaria
da Educação, Núcleo de Pesquisa denominado Laboratório de
Idéias com os objetivos de:
I - Fornecer subsídios para o planejamento e acompanhamento
de políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria de
Educação;
II - Disseminar o conhecimento acadêmico aos gestores de
políticas educacionais e à comunidade escolar.
Artigo 2º - Caberá ao Laboratório de Idéias responsabilizarse
pelas seguintes atividades:
I - Produção técnica e acadêmica:
a) interna: produção de documentos técnicos e textos para
discussão, que atendam à demandas específicas da Secretaria
da Educação;
b) externa: participação de pesquisadores externos, que
desenvolvam estudos de natureza quantitativa, qualitativa,
estudos de caso ou projetos-piloto, a partir de chamadas públicas
de trabalhos, que serão avaliadas por comissão de técnicos
da Secretaria;
II - Disseminação do conhecimento acadêmico: desenvolvimento
de site com banco de artigos e resenhas, disponível para
os professores da rede, com espaço interativo e revista eletrônica
trimestral com resumos das pesquisas produzidas pelo
núcleo.
Parágrafo único: Os estudos deverão obedecer às seguintes
linhas de pesquisa:
1.Ciências humanas, ciências da natureza e linguagens;
2.Educação à distância e novas tecnologias educacionais;
3.Educação de jovens e adultos;
4.Educação especial e inclusão;
5.Educação integral;
6.Educação profissional e mercado de trabalho;
Resolução SE - 94, de 22-12-2008

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